segunda-feira, 27 de abril de 2009

PRAÇA CENTRAL É ALVO DE VANDALISMO


PRAÇA CENTRAL É ALVO DE VANDALISMO

A recém revitalizada Praça Nossa Senhora Aparecida (Praça Central), reformada a menos de cinco meses já está com boa parte dos bancos e mesas destruídos pelos vândalos, sendo alvo de atos de depredação. Neste último final de semana a praça central teve banco arrancado, mesas quebradas, banco rabiscado, bancos das mesas quebrados. Além de danos na parte visual, o prejuízo é também financeiro e pago pela população. Todo trabalho e esforço da administração municipal em levar qualidade de vida à sua população são prejudicados com atos de vandalismos desta e de qualquer outra natureza. Essas pessoas deveriam saber de que estão destruindo algo que foi feita para elas. Os bancos, mesas com bancos em volta, foram instalados recentemente com o objetivo de deixar a praça bonita, além de cumprirem com sua função social de lazer.
Outros Problemas – Além de ações de vandalismo na praça central, a cidade sofre também com pichações, quebra de mudas de árvores, colagem indevida de cartazes, destruição de placas de sinalização de trânsito, orelhões, pontos de ônibus, lixo jogado por munícipes emporcalhando vias públicas, quebra de lâmpadas das praças que ficam no escuro, postes e prédios públicos.


Trabalho – O tempo perdido recuperando o que o vandalismo destrói, a equipe de funcionários da administração municipal poderia estar realizando outros trabalhos nas ruas, plantio e poda de árvores, paisagismo de praças e todo tipo de conservação do patrimônio público. É importante a colaboração da população para coibir os atos de vandalismo. Afinal de contas, quando o poder publico municipal tem que repor ou consertar o que foi depredado, é o dinheiro da população que é utilizado. Se alguém testemunhar alguma ação de vandalismo, deve procurar imediatamente uma autoridade municipal ou policial para denunciar.

Lei e punição – O vandalismo representa crime contra o patrimônio público e é passível de punição. Quem praticar tal ato pode ser enquadrado no artigo 163-III do Código Penal, por dano qualificado – cometido contra o patrimônio da União, Estado ou Município, e pegar de seis meses a três anos de detenção e multa, além da pena correspondente à violência. A multa é determinada pela Justiça e, geralmente, corresponde a um salário mínimo.